quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Exercício Ilegal da Profissão

Por Evellyn Pacheco

            A lei de Contravenção Penal diz que exercer qualquer profissão, com remuneração, sem está habilitado é crime com penalidade de prisão de quinze dias a três meses, ou pagamento de multa. Além, de autuação administrativa por parte do CRDD/RJ (órgão regulamentador da profissão). Muitos não têm conhecimento disso e passam a executar funções de Despachantes Documentalistas, sem qualificação, o que acaba acarretando comportamentos inadequados.
           Para evitar transtorno o cliente deve exigir do Despachante Documentalista a carteira funcional juntamente com o selo de situação cadastral, desta forma sendo facilmente identificada a qualidade do profissional e garantindo o conhecimento que este profissional oferece. Caso não seja disponibilizada a identificação, o contratante deverá procurar o CRDD/RJ, que sempre está na defesa da profissão de Despachante Documentalista. Pela garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade e do compromisso ético.
           “Ressaltando que a fiscalização do exercício profissional e a defesa da sociedade dos maus profissionais é função do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) do CRDD/RJ, que apura denúncias ou informações, que são apresentadas à direção do CRDD/RJ para as providências necessárias. Sua função é orientar os Despachantes Documentalistas para uma prática responsável e consequente, priorizando o ético-político e técnico-operativo na sua ação interventivo-mediadora.” Informa Giancarlo de Oliveira Gonçalves, Presidente do TED.

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